A CONTRATAÇÃO DE MÉDICOS POR EMPRESAS DE MEDICINA DIAGNÓSTICA E HOSPITAIS.
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho desobrigou a empresa de medicina diagnóstica de contratar médicos na condição de empregados a partir da Lei da Terceirização (13.429/2017) e da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), mantendo o reconhecimento do vínculo de emprego apenas dos médicos que efetivamente trabalhavam de forma subordinada antes da vigência das …
A CONTRATAÇÃO DE MÉDICOS POR EMPRESAS DE MEDICINA DIAGNÓSTICA E HOSPITAIS. Leia mais »